Aditivos do Contrato Nº 20240516.04

Nº do Termo Tipo Objeto Assinatura Vigência Documento
1 Termo Aditivo 3.1. O presente termo de alteração contratual tem por objeto as seguintes alterações contratuais : 3.1.1. Acréscimo quantitativo consistente que durante a execução da obra, identificou-se que grande parte do reboco existente na parte interna estava danificada, comprometendo a integridade estrutural e a estética do edifício. Foi necessário realizar a demolição dessas áreas para a subsequente aplicação de novo revestimento. Em substituição ao piso industrial, foi decidido aplicar cerâmica esmaltada no piso interno da estação, atendendo a uma necessidade estética e funcional, proporcionando uma superfície mais adequada ao fluxo de pedestres e de fácil manutenção. Antes do assentamento da cerâmica, foi necessário a execução de um piso cimentado para nivelar e regularizar o local, proporcionando uma base estável e uniforme para o revestimento cerâmico. Após o assentamento da cerâmica esmaltada, foi necessário realizar rejuntamento para garantir a impermeabilização e a estabilidade do revestimento. Após a demolição de reboco danificado, foi necessário aplicar um novo reboco nas áreas internas da estação para restaurar a integridade das superfícies. Durante a execução da obra, verificou-se a necessidade de instalação de meias tesouras em uma das laterais do prédio, serviço que não havia sido inicialmente previsto, essas estruturas foram necessárias para garantir a estabilidade e a sustentação adequada da cobertura, o que equivale a 13,60 % do valor inicial atualizado do Contrato. 3.1.2. Supressão quantitativa consistente que após uma análise mais detalhada do projeto, constatou-se que a utilização do piso industrial natural, inicialmente previsto, não seria adequada para as necessidades funcionais e estéticas da estação ferroviária. Optou-se pela substituição por cerâmica esmaltada retificada, que melhor atende ao padrão de acabamento desejado e é mais adequada para o tráfego de pessoas no ambiente. Verificou-se que a porta originalmente planejada a ser instalada no banheiro não seria necessária, devido a uma revisão nas condições da porta existente, que optou por manter a abertura existente e a mesma porta existente. A janela de madeira planejada para ser instalada foi suprimida em sua totalidade após constatar que a substituição por elementos restaurados e preservados seria mais adequada para a manutenção da estética original do edifício, o que equivale a 9,06% do valor inicial atualizado do Contrato. Parágrafo Único – Os percentuais acima indicados deverão ser equivalentes ao valor inicial atualizado do contrato . 02/09/2024 02/09/2024
16/11/2024
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